Proposta permite recarrega de botijão de gás em postos de gasolina

 

Foto: Agência Câmara
26/07/2011 18:21

Proposta permite recarrega de botijão de gás em postos de gasolina

 

Saulo Cruz
Laércio Oliveira
Laercio: apesar de ser de primeira necessidade, existe quase monopólio na distribuição do gás.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 602/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que permite a recarga de botijões de gás de cozinha pelos postos revendedores. O objetivo da proposta é promover a concorrência entre fornecedores e reduzir os preços para o consumidor.

A restrição atual, na avaliação do deputado, "traz consequências negativas em termos de preço e de oferta de novos produtos, o que prejudica o consumidor de baixa renda".

Pela proposta, a recarga será feita por máquinas ou bombas de enchimento que atendam aos padrões técnicos e de segurança, para atender o comércio no varejo, ou seja, vasilhames com capacidade de 1 a 20 quilos. Atualmente, os postos são autorizados a vender o produto já recebido embalado das distribuidoras credenciadas pela Petrobras.

Segundo Oliveira, muitos postos já possuem estrutura física e funcional para o abastecimento de gás para carros e não precisaria alterar muito a estrutura para fornecer o gás de cozinha. “É fácil constatar que a medida facilitará a rotina da população, fazendo com que o consumidor adquira a quantidade de que necessita e contribuindo para a economia popular”, afirmou.

Monopólio
O Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha, é utilizado por cerca de 90% das residências no Brasil para o preparo de refeições. Apesar de se tratar de produto de primeira necessidade, na opinião do parlamentar, existe quase uma situação de monopólio no Brasil na distribuição do produto, o que justifica a adoção de critérios para reduzir o preço final no varejo.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Projeto de igual teor (PL 6618/06), do ex-deputado José Carlos Machado, foi aprovado pelas comissões de Minas e Energia e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio antes de ser arquivado ao final da legislatura.

 

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Bem de família pode ser tomado pelo banco?

Bem de família pode ser tomado pelo banco? Kelton Aguiar Descubra se o banco pode tomar seu bem de família e como se proteger com ajuda de um advogado especialista. segunda-feira, 25 de agosto de 2025  Atualizado às 11:19 Dívida com mais de 8 anos pode estar prescrita? Descubra se o banco...

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...